Normas Internacionais do Trabalho, Direitos no Trabalho e Igualdade de Género

International Labour Standards, Rights at Work and Gender Equality
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Normas Internacionais do Trabalho, Direitos no Trabalho e Igualdade de Género

Oportunidades de aprendizagem e formação que promovam o trabalho digno e a igualdade para todos

O Centro tem como objetivo garantir que todas as pessoas possam trabalhar em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Este Programa oferece atividades de formação e aprendizagem centradas em quatro áreas temáticas principais:

  • Normas internacionais do trabalho
  • Princípios e direitos fundamentais no trabalho
  • Género, igualdade, diversidade e inclusão
  • Direito do trabalho marítimo

Todos os currículos podem ser personalizados e executados no país, mediante solicitação. Além disso, o Programa concebe serviços de aprendizagem e aconselhamento adaptados às necessidades de instituições ou grupos-alvo específicos – governos, organizações de empregadores e de trabalhadores, intervenientes internacionais e nacionais, empresas e organizações não governamentais.

Desde 1919, a Organização Internacional do Trabalho estabeleceu e promoveu um sistema de normas internacionais do trabalho (NIT) que abrangem uma ampla gama de assuntos no mundo do trabalho. As NIT, acordada pelos governos, empregadores e trabalhadores, constituem um componente jurídico fundamental no quadro internacional para governar a globalização, promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir que todos possam trabalhar em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

NIT para constituintes

Os constituintes da OIT são intervenientes fundamentais nos procedimentos de estabelecimento, apresentação, ratificação e controlo de normas nos domínios abrangidos pelo mandato da OIT, bem como na promoção e aplicação das NIT a nível nacional.

NIT para juízes, advogados e docentes na área jurídica

As normas internacionais do trabalho não são apenas instrumentos importantes para o desenvolvimento da legislação nacional. Juntamente com o trabalho dos órgãos de controlo da OIT, podem também contribuir para reforçar a jurisprudência nacional em matéria laboral.

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NIT para os meios de comunicação social

As normas internacionais do trabalho e o trabalho dos órgãos de controlo da OIT são recursos importantes para uma comunicação social rigorosa e responsável sobre questões sociais e de desenvolvimento.

NIT e formas de emprego atípicas

O emprego temporário, o trabalho a tempo parcial e o trabalho à chamada, o recurso a agências de trabalho temporário e as relações de trabalho envolvendo múltiplas partes, bem como as relações de trabalho dissimuladas e o trabalho por conta própria dependente, são formas atípicas de acordos de trabalho no mundo do trabalho atual. As normas internacionais do trabalho ajudam a regular e gerir estas formas de emprego em permanente mudança.

Implementação e apresentação de relatórios sobre as NIT

A capacidade dos Estados-membros para colmatar os défices de aplicação das normas internacionais do trabalho identificados pelos órgãos de controlo da OIT e para cumprir as obrigações de apresentação de relatórios relacionadas com as normas previstas na Constituição da OIT é reforçada através de uma abordagem integrada a nível nacional dirigida a uma série de intervenientes, nomeadamente: funcionários de instituições governamentais (ministérios do Trabalho e outros ministérios que fornecem elementos para os relatórios sobre normas internacionais do trabalho), representantes de organizações de empregadores e de trabalhadores, deputados, juízes, advogados, professores universitários de direito, jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social.

NIT, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável

As agências de desenvolvimento e as empresas devem respeitar as normas internacionais do trabalho e os princípios e direitos fundamentais no trabalho. As ferramentas práticas, tais como cursos de formação presenciais, cursos em linha e perfis de países, permitem aumentar o conhecimento e melhorar a compreensão sobre as normas internacionais do trabalho e as questões relacionadas com o desenvolvimento.

Promover os direitos humanos no trabalho

O Centro de Turim promove o respeito pelos direitos fundamentais no trabalho através de uma oferta de cursos sobre a liberdade sindical, a eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado, e a não discriminação.

O trabalho infantil, o trabalho forçado, o tráfico de pessoas e a discriminação têm custos elevados que podem ser atenuados através de processos e políticas integrados. As empresas privadas podem também requerer orientações sobre a forma de eliminar os impactos negativos que as suas operações podem ter no cumprimento dos direitos fundamentais no trabalho.

Liberdade sindical e direito à negociação coletiva

A liberdade sindical e o direito à negociação coletiva são direitos «facilitadores» fundamentais que permitem aos trabalhadores e empregadores estabelecer regras no domínio das condições de trabalho, incluindo os salários, procurar alcançar reivindicações mais gerais e conciliar os seus interesses respetivos com vista a assegurar um desenvolvimento económico e social duradouro.

O Centro promove a igualdade no mundo do trabalho, visa promover políticas e instituições transformativas sensíveis ao género e criar condições para locais de trabalho mais inclusivos, para que «ninguém seja deixado para trás». As normas internacionais do trabalho relacionadas com a igualdade também visam categorias específicas, como as mulheres, os povos indígenas e os/as trabalhadores/as com deficiência.

Integração da perspetiva de género e igualdade

A igualdade de género é um direito fundamental e um ingrediente essencial para sociedades e organizações sustentáveis.   O Centro oferece serviços de formação sobre o modo de promover a igualdade de género e a inclusão da diversidade no mundo do trabalho, a liderança inclusiva para a mudança organizacional, e a integração da perspetiva de género e de abordagens baseadas em direitos no planeamento do desenvolvimento.

Locais de trabalho inclusivos e seguros

Todas as pessoas têm direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. Para alcançar este objetivo, os governos e os parceiros sociais devem unir-se e adotar soluções inclusivas, integradas e que contemplem a dimensão de género.

Povos indígenas e tribais

Os povos indígenas e tribais têm o direito de participar nos processos de desenvolvimento. Sofrem de forma desproporcionada a pobreza, a discriminação com base no género e as violações dos direitos humanos. O acesso a um trabalho digno permite que as mulheres e os homens indígenas explorem o seu potencial como agentes de mudança na redução da pobreza, no desenvolvimento sustentável e na ação contra as alterações climáticas.

Deficiência no local de trabalho

As pessoas com deficiência enfrentam obstáculos de natureza comportamental, física e informativa no acesso à igualdade de oportunidades no mundo do trabalho. A inclusão das pessoas com deficiência implica a implementação de programas específicos direcionados para a deficiência e a aplicação de medidas inclusivas nos principais serviços e atividades.

VIH/SIDA no mundo do trabalho

A discriminação contra as pessoas que vivem com VIH/SIDA persiste. A implementação de políticas baseadas em direitos, de modelos de prevenção e de abordagens ao nível da proteção social pode reduzir o estigma no mundo do trabalho.

A Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, da OIT, promove condições de trabalho e de vida dignas a bordo dos navios. Entrou em vigor em 20 de agosto de 2013, está a ter um impacto concreto graças a inspeções eficientes pelo Estado de bandeira e o controlo pelo Estado do Porto baseados na sua nova disposição de «tratamento não mais favorável», a qual visa garantir que todos os navios são sujeitos a inspeção, independentemente de o seu Estado de bandeira ter ou não ratificado o instrumento. A Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR), um dos principais órgãos de controlo da OIT, começou a analisar o pedido dos países que são partes na Convenção e estão obrigados a apresentar relatórios em conformidade com o artigo 22.º da Constituição da OIT. As observações do CEACR fornecem esclarecimentos sobre questões específicas e sobre a aplicação na lei e na prática.

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