AS LIGAÇÕES ENTRE AS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO, OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS E OS PLANOS DE AÇÃO NACIONAIS SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS
Enquanto expressão de seu compromisso com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (PONA), os Estados são incentivados a adotar Planos de Ação Nacionais (PNA) sobre Empresas e Direitos Humanos. O envolvimento dos ministérios do Trabalho e das organizações de empregadores e trabalhadores neste processo, é crucial para reforçar a dimensão laboral da agenda do mundo empresarial e dos direitos humanos, identificar prioridades a nível nacional e medidas políticas e ações concretas para proteger e fazer respeitar os direitos dos trabalhadores nas atividades das empresas, bem como para garantir acesso efetivo a meios de defesa por parte das vítimas de violações dos direitos humanos relacionadas com empresas.
Nesse sentido, o quadro normativo e as orientações fornecidas pelas Normas Internacionais do Trabalho e instrumentos como os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social (Declaração EMN da OIT) são fundamentais para garantir o respeito pelos direitos humanos relacionados ao trabalho.
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